Matéria da “Folha de S. Paulo” anuncia uma nova moda nas cortes europeias: a litigância climática.
Em 2015, um agricultor peruano resolver entrar com uma ação na Alemanha, contra uma empresa de energia daquele país, a RWE. Entretanto, esta nunca operou no Peru, mas foi processada por ser uma das maiores emissoras de dióxido de carbono no mundo. O que contribuiria, segundo a tese do agricultor, para o derretimento das geleiras nos Andes e, por conseguinte, para o alagamento de suas terras agricultáveis.
Vê-se que é uma tese baseada não em fatos, mas em uma narrativa, a dominante a respeito das mudanças climáticas. Provavelmente algum escritório de advocacia ligado ao aparato das ONGs deve ter incentivado e conduzido a ação.
Segundo a “Folha”, um estudo da London School of Economics já identificou 82 casos semelhantes, de litigância climática, no Brasil, desde 2018, apontando que ações podem ser ajuizadas por ONGs, associações e partidos políticos.
Como exemplo de litigância climática, cita a ação de quatro partidos, PT, PSOL, PSB e Rede, pedindo a retomada do Fundo Clima, a proibição de contingenciamento de seus recursos e o reconhecimento do dever jurídico do governo de “enfrentar a mudança climática”. Foi ajuizada no STF em 2022, ainda no governo Bolsonaro.
Na decisão a respeito, o STF entendeu que a proteção do meio ambiente e o combate às mudanças climáticas não constituem questão de viabilidade de política pública, mas dever constitucional do governo, dando ganho de causa à ação movida pelos partidos – cujos integrantes vieram a compor os quadros de governo no meio ambiente no ano seguinte.
Além disso, o STF também reconheceu o Acordo de Paris como um tratado de Direitos Humanos, e como tal está na mesma hierarquia das normas constitucionais, em mais um episódio de interpretação criativa da Constituição e das leis, de acordo com o neoconstitucionalismo a seu bel prazer.
A intenção dos apologistas da litigância climática é amarrar cada vez mais o Brasil dentro desses acordos ambientais em nível internacional. O Acordo de Paris foi rejeitado por Trump, no início de seu mandato, mas no Brasil veio a conquistar uma sobrevida, com a atuação do Judiciário militante.
“O direito a um meio ambiente saudável e o dever de os governos enfrentarem a mudança climática vêm sendo compreendidos como um direito fundamental”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, em discurso durante a COP 27 (foto).
Se esta moda pegar de vez, há de se imaginar o quanto de litigância climática o Brasil e os amazônidas em particular poderão ser alvo no futuro, já que o nosso Judiciário, em suas mais altas instâncias, se mostra receptivo às suas teses, como demonstra essa fala do atual presidente do STF. Como se a paralisação de diversas obras de infraestrutura, como a Ferrogrão, a reconstrução da rodovia Manaus-Porto Velho, dentre outras medidas, não fossem draconianas o suficiente.