A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) afirmou nesta terça-feira (17/12), em reunião com o governador Mauro Mendes (foto), que a Lei Estadual nº 12709/2024 impossibilita a continuidade da lista da Moratória da Soja e de qualquer outra medida restritiva que não observe a legislação brasileira.
A reunião contou com a presença da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), no gabinete do governador, no Palácio Paiaguás.
“A ABIOVE vem recomendando aos seus associados para observarem as regras da lei n° 12.709 de 2024 e do Código Florestal, sem criar restrições ou lista na aquisição de soja produzida de acordo com os limites da restrição ambiental brasileira”, disse André Nassar, Presidente Executivo da associação.
A ação foi realizada após pressão dos produtores, por meio da Aprosoja Mato Grosso, que exigiram o fim das restrições, que atingiam principalmente os produtores que seguem o Código Florestal Brasileiro. O presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, comemorou.
“Temos agora essa garantia do fim da moratória e vamos participar da elaboração no decreto, da regulamentação, justamente para que não fique nenhuma brecha e que, de fato, a legislação ambiental mais rigorosa do mundo, o nosso Código Florestal, seja respeitado e não haja restrição aos produtores que o respeitem”, disse o presidente.
A Lei 12709/2024, sancionada em 24 de outubro, impede a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos para empresas que participem de acordos, tratados e compromissos internacionais que imponham restrições à atividade agropecuária além das que constam na legislação brasileira. Dessa forma, qualquer empresa ou produtor que participe da Moratória da Soja fica excluída desses benefícios.
Para a entrada em vigor da medida estipulada em lei, ainda falta a expedição de decreto pelo governador, oficializando o fim das restrições impostas pela Moratória aos produtores mato-grossenses.
“Estamos aqui neste momento, reunidos com a Aprosoja MT, a Assembleia Legislativa, com os produtores e o chefe da Casa Civil, discutindo essa lei que vetou os incentivos fiscais para empresas que praticarem moratória aqui no Estado de Mato Grosso, que é uma exigência muito acima, que desrespeita o Código Florestal Brasileiro, a lei brasileira. Que fique claro que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa atingiu o objetivo. Não haverá, em Mato Grosso, nenhuma exigência, nenhuma lista que não respeite única e exclusivamente aquilo que está no Código Florestal Brasileiro”, prometeu Mauro Mendes.
Com informações da Aprosoja MT.