De boas intenções está pavimentado o caminho que leva ao inferno, diz uma variante do conhecido ditado.
Possivelmente, nada o exemplifica melhor que o contraste cada vez mais explícito entre a bem-intencionada – e ilusória – agenda ambiental e climática e o funcionamento do mundo real, cujos princípios e consequências têm sido amplamente ignorados em favor de um leque de interesses políticos e econômicos disfarçados de cuidados com o meio ambiente, as populações indígenas e os direitos das futuras gerações. Para o Brasil, país-vitrine dessa agenda revestida de virtudes globais, tal contraste assume proporções bastante preocupantes, dado o acentuado alheamento dos tomadores de decisões e formadores de opinião quanto aos problemas reais que deveriam estar sendo enfrentados a sério, com uma visão de longo prazo e voltada para os interesses maiores da sociedade.
Tome-se como exemplo a pomposa cerimônia ocorrida na quarta-feira 21 de agosto no Palácio do Planalto, na qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu os líderes do Legislativo e do Judiciário, para formalizar um compromisso em torno da agenda ambiental, o chamado Pacto pela Transformação Ecológica.
De acordo com a nota da Presidência da República (21/08/2024): “O Pacto pela Transformação Ecológica surge como uma resposta coordenada dos Três Poderes para enfrentar os desafios ambientais, climáticos e sociais do Brasil, ao mesmo tempo que busca posicionar o país como um protagonista global em segurança ambiental, climática e alimentar. A iniciativa visa integrar a biodiversidade rica e os recursos naturais abundantes do Brasil em um novo paradigma de desenvolvimento sustentável.”
Entre as ações inseridas no Pacto, a nota destaca:
1. “Ampliação do financiamento e redução do custo de crédito para práticas sustentáveis pelo Executivo.
2. “Priorização de projetos de lei no Legislativo, como o marco legal do mercado de carbono e a produção de energia eólica no mar.
3. “Agilização das demandas judiciais relacionadas a questões ambientais e climáticas pelo Judiciário.
4. “Integração de bancos de dados imobiliários e ambientais entre Executivo e Judiciário para garantir segurança jurídica sobre terras.
5. “Adoção de medidas de gestão sustentável pelos Três Poderes para reduzir impactos ambientais diretos.”
Em essência, trata-se da continuidade do utópico conceito de “potência ambiental”, a monetização da proteção dos biomas nacionais e a oferta de energias “verdes” como vantagens comparativas para a inserção vantajosa do País num cenário global em que a agenda ambiental/climática representa um elemento chave. Em outras palavras, a colocação das fichas do desenvolvimento na roleta de incertas e questionáveis demandas externas de commodities e serviços “verdes” e investimentos vinculados a elas, inclusive, no tocante aos planos para a reindustrialização nacional.
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Enquanto se formulam as estruturas institucionais e políticas para tirar proveito de uma inexistente emergência ambiental e climática global, os grandes problemas reais se impõem, na sequência de décadas de desatenção, descaso e decisões tomadas visando apenas aos ganhos de curto prazo, com um enorme potencial para dificultar as perspectivas de retomada do desenvolvimento no futuro imediato.