Indígenas do Xingu ganham direito na Justiça Federal a explorar a atividade turísticas em suas terras, sem a anuência da Fundação Nacional do Índio (Funai). Com a decisão, concedida em novembro, povos indígenas de sete etnias poderão receber legalmente turistas que procuram a região para pesca esportiva e para conhecer os costumes das populações locais.
A Funai recorreu da decisão, mas o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso manteve a decisão favorável aos indígenas. Na decisão, o juiz César Augusto Bearsi entendeu que a legislação brasileira concede aos indígenas decidir coletivamente sobre o uso de suas terras e seus recursos, respeitando-se a decisão coletiva no âmbito da própria comunidade que organiza a atividade, de acordo com sua forma de organização social, costumes e tradições.
O advogado dos povos do Xingu, Ubiratan Maia, afirmou que não há risco de conflito por causa da decisão, ao contrário do que afirma a Funai. Também enxerga a decisão dada pelo ministro do STF Flávio Dino como positiva e auspiciosa para o direito dos indígenas, quando Dino autorizou os indígenas Cinta Larga a explorar a mineração em suas terras indígenas oficialmente reconhecidas, nos estados de Rondônia e Mato Grosso, com o entendimento de que a atividade econômica é válida, desde que beneficie os povos indígenas e que esses controlem como essa atividade será realizada e de que maneira as populações serão beneficiadas.
A ação que motivou a decisão do ministro, proferida no último dia 04 de fevereiro, foi apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do Artigo 231 da Constituição Federal, em seu parágrafo terceiro, que estipula que “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.
Segundo Dino, a ausência de uma lei para regulamentar essas atividades, expostas neste trecho da Constituição, não pode impedir que os povos indígenas explorem essa atividade econômica, já que esta lacuna legal dá espaço à expansão do garimpo ilegal nas terras indígenas, com participação cada vez maior de organizações criminosas. Dessa forma, estabeleceu em sua decisão um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.
Decisões como essas, do juiz Bearsi e do ministro Dino, vão de encontro ao lobby de algumas ONGs, com influência no governo federal, incluindo os órgãos ambientais e proteção aos povos indígenas, que buscam obstaculizar qualquer atividade econômica nas terras indígenas, com argumentos que apelam para a preservação dos costumes e do meio ambiente. Uma disputa entre aqueles que dizem defender os direitos dos povos indígenas/amazônidas e as lideranças legítimas desses mesmos – em que o Estado nem sempre atende o interesse desses últimos.


