Indígenas da etnia Cinta Larga, por meio de sua Associação Patjamaaj, entraram com ação no Supremo Tribunal Federal com pedido de permissão para explorar a atividade mineradora dentro de seu território, localizado em Mato Grosso e em Rondônia.
A associação alega que o Congresso Nacional não regulamentou o artigo da Constituição Federal que regulamenta a participação das comunidades na exploração de recursos minerais em suas terras indígenas. Trata-se do parágrafo 3º do Artigo 231, que diz que o aproveitamento “das lavras das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.
O argumento da Associação Patjamaaj é que a ausência de regulação favorece a exploração ilegal, deixando as terras indígenas que ocupam sujeitas a invasões de grupos criminosos e garimpeiros de fora, sem benefício algum aos Cinta Larga.
Na ação no STF, o representante dos indígenas defendeu que “a possibilidade de autossustentabilidade decorrente da exploração mineral lícita sob supervisão estatal permitirá às comunidades garantir renda para projetos de saúde, educação e sustentabilidade, reduzindo a dependência de políticas assistenciais e promovendo a dignidade humana da atual e das futuras gerações”, no mesmo instrumento legal que pedem uma medida liminar para iniciar as atividades de mineração.
Em outra ação na Corte Suprema, o ministro Flávio Dino ouviu membros dos Cinta Larga sobre a possibilidade de de mineração dentro e no entorno dos territórios da etnia, em que a Agência Nacional de Mineração (ANAM) questionou decisão do Tribunal Regional Federal-1 sobre que cancelou as permissões de lavras de recursos minerais e impediu a concessão de novas permissões no entorno das terras indígenas.
Foto: Ministério dos Povos Indígenas.


