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1 de julho de 2025 por Arthur Kowarski

Inquisição ambientalista em modo expropriatório

Inquisição ambientalista em modo expropriatório
1 de julho de 2025 por Arthur Kowarski

Em maio deste ano, em decisão proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a desapropriação de propriedades rurais em que houver desmatamento ilegal ou incêndios florestais, caso haja comprovação de responsabilidade do proprietário.

Até o julgamento desta medida, havia outros mecanismos legais para penalizar os proprietários nesses casos, tais como multas, embargos e cassação de licenças ou sanções penais previstas na Lei de Crimes Ambientais, de 1998. Mas a partir de agora, um proprietário pode perder suas terras em caso de incêndio, mesmo que ele não tenha sido o causador direto do mesmo. Tudo ficará a cargo do juiz que for aplicar a penalidade.

Para entender essa virada radical, que trará um clima de insegurança para o meio rural, é preciso entender como foi instituída a ADPF 743 no Supremo Tribunal Federal, ainda em 2020.

Em 18 de julho de 2020, o partido Rede Sustentabilidade, da qual faz parte a atual ministra do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, Marina Silva, com base em um pedido de reconhecimento, pela Corte, do “estado de coisas inconstitucional” frente a falhas dos governos, federal e estaduais, na proteção ambiental nos biomas Amazônia e Pantanal.

Naquela época, durante o Governo Bolsonaro, corria a informação, insuflada pelas ONGs ambientalistas, que o governo federal estaria “desmontando” os órgãos ambientais, tornando-os ineficazes para combater os crimes ambientais. Isso aconteceu a partir de meados de 2019, quando foi anunciada a assinatura do acordo comercial do Mercosul com a União Europeia. Setores contrários ao acordo ou interessados em endurecer as regras contra o Brasil, caso o acordo fosse concretizado, passaram a usar a ocorrência de queimadas e desmatamentos para fazer pressão contra o setor agroexportador brasileiro.

Na época, o então ministro Marco Aurélio de Mello encaminhou a ação ao plenário do STF, a ser apreciado pelos demais membros da Corte. Só em novembro de 2023, no julgamento da ADPF 743 em conjunto com as ADPF 746 e 857 é que foi expedida liminar determinado que o governo federal adotasse uma série de medidas: (1) a apresentação de um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia; (2) a apresentação de um plano de recuperação funcional do Sistema Prevfogo (Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais); (3) publicação de relatórios contendo informações sobre supressão de vegetação e (4) a integração de sistemas de monitoramento do IBAMA com o do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e no Cadastro Ambiental Rural.

A essas medidas, somou-se a decisão do ministro Flávio Dino de determinar a desapropriação de terras onde surtos de incêndios ou desmatamento ilegal tivessem ocorrido.

Participação de entidades privadas no julgamento da ação

No julgamento da ADPF 743, ficou decidido que o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário (OMA), órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficaria responsável pelo monitoramento de processos com “grande impacto sobre o desmatamento”, em conjunto com o STF.

O que vem a ser o OMA? Trata-se de um órgão criado em novembro de 2020, coincidentemente ou não, alguns meses depois da apresentação da ADPF 743 pela Rede Sustentabilidade, pelo então presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, de caráter consultivo para monitorar “boas práticas” e políticas judiciais ambientais, com foco na Amazônia. Como órgão consultivo, também presta apoio técnico e científico por meio de estudos, pareceres, eventos e publicações, além de aprofundar “diálogo com instituições da sociedade civil”.

Trocando em miúdos, trata-se de um órgão com influência nas decisões de altas cortes como o STF e STJ, mas composta por representantes do poder público (governo federal, Ministério Público, autarquias) e também por entidades privadas, muitas financiadas ou com sede no exterior. Dentre estas temos:

– União Internacional para Conservação da Natureza: instituição criada na Suíça, em 1948, pelo eugenista britânico Julian Huxley.

– Greenpeace Brasil: seção brasileira do Greenpeace, uma das mais notórias ONGs ambientais do mundo, frequentemente relacionadas a manifestações de “ações diretas” contra alvos que enxerga como grandes poluidores ou agressores ao meio ambiente. Foi recentemente condenada por um tribunal de Dakota do Norte (EUA) a pagar US$ 660 milhões à empresa Energy Transfer por danos causados por suas campanhas contra a construção do gasoduto Dakota Access.

– Instituto Socioambiental (ISA): ONG fundada em 1994, que teve em um de seus organizadores o ex-presidente da Funai Márcio Santilli. De acordo com o Relatório da CPI das ONGs, de dezembro de 2023, em 2022 o ISA teria arrecadado quase R$ 100 milhões em doações, a maior parte vinda do exterior.

– Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon): entidade com sede em Belém (PA), responsável pelo monitoramento de queimadas e desmatamento. De acordo com seus relatórios, recebeu nos anos de 2022 e 2023 financiamentos em mais de R$ 1 milhão da NORAD, agência do governo norueguês, e de outras organizações como a Open Society, de George Soros, e o Climate and Land Use Alliance, dos EUA, que administra doações de várias fundações deste país para ações ambientais.

– Ailton Alves Lacerda Krenak: líder indígena, ambientalista e escritor. Foi eleito para Academia Brasileira de Letras. Krenak é um crítico do Estado brasileiro e de políticas desenvolvimentistas, vistas por ele como “herança colonial” que deve ser superada, em prol de uma retomada da relação entre natureza e cultura. Crê que os “direitos da natureza” devem se por em pé de igualdade com os demais direitos.

– Carlos Afonso Nobre: climatologista, membro do Instituto de Estudos Avançados da USP e pesquisador aposentado do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), membro da ONG internacional World Resources Institute (WRI). Integra o Painel Científico para Amazônia, órgão vinculado à ONU. Defende que políticas para a Amazônia sejam fruto da colaboração entre cientistas, governantes e líderes indígenas, excluindo o setor produtivo da região. É o principal propagandista da hipótese do “ponto de inflexão” do bioma Amazônia, jamais comprovada cientificamente. No último dia 26 de junho, em entrevista ao The Guardian britânico, reiterou que se o desmatamento chegar a 20% da cobertura original (atualmente, encontra-se em 16%), o bioma iria se degradar, tornando-se uma espécie de “cerrado degradado com cobertura vegetal arbustiva esparsa e baixa biodiversidade”.

– Eliane Brum: jornalista e escritora, criadora do portal Sumaúma. Trabalhou em órgãos de mídia como a extinta seção brasileira do jornal espanhol El País. Em seu manifesto, do qual é coautora, a ONG afirma defender os “povos-floresta” na “guerra movida contra a natureza”. No portal, há conteúdo contra a Usina de Belo Monte e campanha contra a exploração de petróleo na Margem Equatorial. É casada com o jornalista britânico Jonathan Watts, editor ambiental do jornal The Guardian, o mais ativo propagandista midiático da agenda ambiental na imprensa internacional. Ele também é autor de uma biografia do falecido cientista James Lovelock, autor da Hipótese Gaia, que afirmava que a Terra era toda um único ser vivo.

– Sebastião Ribeiro Salgado Júnior (Instituto Terra): fotógrafo de grande destaque, recentemente falecido.

– Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS): organização de empresas que dizem defender o desenvolvimento sustentável. Defende a adoção de metas de “Net Zero”, de zerar emissões de carbono, pelas empresas e de economia movida a créditos de carbono para a Amazônia.

– Indústria Brasileira de Árvores: associação que representa a indústria de cultivo de árvores.É presidida desde março de 2025 por Horácio Lafer Piva, presidente do Conselho da Klabin S.A., herdeiro das famílias Lafer e Klabin. O presidente da Ibá é o ex-governador do Espírito Santo Paulo Hartung.

Dessas organizações, participaram outras organizações como amici curiae do julgamento da ADPF 743. Por este mecanismo legal, oficializado no Direito brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015, podem participar do processo e do julgamento como partes interessadas, podendo assistir as cortes conforme estas acharem necessário. Dentre essas, temos as já citadas Greenpeace Brasil ISA, além de outras organizações como: Laboratório do Observatório do Clima (OC); WWF-Brasil; Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); Instituto Alana; Conectas Direitos Humanos; Artigo 19 Brasil; Associação Direitos Humanos em Rede; Associação Civil Alternativa Terra Azul.

Não se discute que tais organizações, que dizem lutar contra o desmatamento na Amazônia, possam participar de ações e julgamentos como partes interessadas, no que tange à proteção do meio ambiente. Contudo, salta aos olhos que organizações de produtores rurais e demais trabalhadores afetados por decisões no âmbito de ações como a ADPF 743 não tenham o mesmo espaço, como se não tivessem o direito a se manifestar como partes legítimas, reconhecidas como tal pelo Estado brasileiro.

Ao mesmo tempo, cremos que se faz necessário que haja uma maior regulamentação da atividade das ONGs que recebem financiamento milionário do exterior, que dizem representar a “sociedade civil”, de modo a permitirem auditorias pelo poder público sobre a origem e destinação de seus recursos, já que participam não só da formulação e execução de políticas públicas, mas de ações do Ministério Público e de julgamentos no Judiciário.

Imagem: Ibama e STF.

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