Com a manutenção da sentença, pedidos de pesquisa ou exploração mineral que incidam sobre terras indígenas em Roraima não poderão avançar enquanto essas exigências constitucionais não forem atendidas
Mariana Assunção, da Folha de Boa Vista
A Justiça Federal manteve a proibição de tramitação de pedidos de pesquisa e exploração mineral que incidam sobre terras indígenas em Roraima. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atualmente Agência Nacional de Mineração (ANM).
Na prática, a decisão determina que a ANM não conceda nem mantenha em tramitação requerimentos de mineração que estejam sobrepostos a terras indígenas no estado. Também deve ser feito o cancelamento dos registros de prioridade existentes nessas áreas.
O entendimento do tribunal acompanha a posição apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. Segundo o órgão, a Constituição Federal permite a exploração de recursos minerais em terras indígenas apenas em situações específicas e desde que sejam cumpridas exigências que ainda não foram regulamentadas.
Entre as condições previstas estão a criação de uma lei específica sobre o tema, a autorização do Congresso Nacional e a consulta às comunidades indígenas que possam ser afetadas pela atividade.
Com a manutenção da sentença, pedidos de pesquisa ou exploração mineral que incidam sobre terras indígenas em Roraima não poderão avançar enquanto essas exigências constitucionais não forem atendidas.
O entendimento adotado pelo TRF1 é de que, sem a regulamentação necessária, a administração pública não pode manter requerimentos ou registros de prioridade sobre essas áreas. Isso significa que empresas ou particulares não podem criar expectativa de obter autorização para explorar recursos minerais em terras indígenas apenas por terem um pedido registrado junto ao órgão responsável.
A decisão também considera que a manutenção desses requerimentos pode gerar insegurança jurídica e contribuir para conflitos fundiários e pressões sobre comunidades indígenas.
Para o MPF, o cancelamento dos registros de prioridade contribui para proteger os direitos territoriais dos povos indígenas e evita que particulares tenham expectativa de exploração mineral em áreas onde a atividade ainda depende do cumprimento de requisitos previstos na Constituição.
Publicado na Folha de Boa Vista


