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29 de janeiro de 2018 por Redação

Barroso derruba decisão de Nunes Marques e determina que invasores sejam retirados de TI no Pará

Barroso derruba decisão de Nunes Marques e determina que invasores sejam retirados de TI no Pará
29 de janeiro de 2018 por Redação

Pela nova determinação, o Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá continua em vigor

Após o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir suspender, na última terça-feira (28), a reintegração de posse por comunidades indígenas na Terra Indígena (TI) Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da mesma Casa, publicou uma decisão nesta quarta-feira (29), determinando que a União Federal prossiga com o Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá.

Segundo ele, o “Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, que atualmente se encontra em fase de execução, foi elaborado por determinação deste relator [Barroso] e devidamente homologado nos autos da Pet nº 9.585 e, por evidente, não está sujeito a decisão revisional de outro ministro”, afirmou, no texto.

A decisão de Nunes Marques tinha o objetivo de assegurar a permanência das famílias de colonos em Apyterewa “até que sejam ultimados e concretizados todos os procedimentos atinentes à justa e prévia indenização e reassentamento das famílias”. O ministro determinou ainda a “imediata paralisação de todos os atos” decorrentes, “especialmente as providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais”, assegurando aos colonos “livre trânsito, na área objeto de impugnação, com seus pertences e semoventes”.

No documento de terça-feira, Marques ressaltou que se limita, por ora, a analisar apenas o pedido de atribuição de efeito suspensivo – referente ao acórdão de apelação da ação nº 0000339-52.2005.4.01.3901, que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Para Barroso, “naturalmente, o efeito suspensivo deferido no recurso alcança apenas os efeitos do acórdão recorrido e em nada interfere com a decisão proferida por este relator nos autos da presente ação”.

Senador reprova

Para o senador do Pará Zequinha Marinho (Podemos), a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, além de contrariar a decisão do ministro Nunes Marques, proferida horas antes, “dá oportunidade para que agentes federais, muito bem armados e ferozes, diga-se de passagem, continuem a violar os direitos fundamentais das milhares de pessoas que habitam há décadas a área expandida da Terra indígena Apyterewa”.

O parlamentar enfatiza que a decisão do presidente do STF “viola os direitos das mais de 2.500 famílias de colonos e traz de volta as ações atrozes de agentes policiais, consubstanciadas na destruição de casas e outros bens, matança de animais e, por fim, destruição de vidas humanas”. Na opinião de Marinho, o entendimento de Nunes Marques “traria de volta a paz na região” e a possibilidade de o governo “corrigir uma flagrante injustiça”.

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