Voz da Amazônia
  • Quem Somos
  • Contato
  • Editorial
  • Amazônia
  • Política
  • De Olhos nas ONGs
15 de agosto de 2026 por Redação

O controvertido papel do Ministério Público

O controvertido papel do Ministério Público
15 de agosto de 2026 por Redação

Abaixo publicamos um trecho de “Quem manipula os povos indígenas contra o desenvolvimento do Brasil: um olhar nos porões do Conselho Mundial de Igrejas”, de autoria de Lorenzo Carrasco e Silvia Palácios, publicado pela editora Capax Dei, em 2013.

O trecho trata do papel que assumiu o Ministério Público na defesa incondicional e intransigente dos direitos dos índios, supostamente, muitas vezes se sobrepondo aos direitos dos ocupantes da Amazônia não classificados como indígenas, independentemente de quanto tempo estivessem a usufruir dessas terras.

Um instrumento essencial para a imposição da política indigenista foi a decisão da Assembleia Constituinte de ampliar os poderes do Ministério Público Federal (MPF), para defender os direitos dos indígenas perante os tribunais, determinando que os grupos indígenas pudessem, por si mesmos, promover ações judiciais.

Inicialmente, o MPF criou a Coordenadoria de Defesa dos Direitos e Interesses das Populações Indígenas, que integrava a Secretaria de Coordenação de Defesa dos Direitos Individuais e dos Interesses Difusos (Secodid). Em maio de 1993, sancionada a Lei Complementar 75, relativa ao Ministério Público da União, foram criadas as Câmaras de Coordenação e Revisão para estabelecer as políticas de atuação do MPF em suas diversas áreas. Cada câmara é integrada por três membros do MPF, escolhidos sempre que possível entre os subprocuradores-gerais, competindo ao procurador-geral indicar, de maneira exclusiva, um desses três membros, cabendo a indicação dos demais ao Conselho Superior do órgão.

Posteriormente, a Secodid foi extinta e as questões indígenas passaram para a Câmara de Coordenação e Revisão dos Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias (6ª Câmara), instalada em abril de 1994.

Além de instalar inquéritos civis para apurar violações dos direitos indígenas, o MPF passou a atuar em vários processos movidos contra os índios, particularmente, na Região Centro-Oeste. Com relação às ações judiciais movidas pelos próprios índios e ONGs, o MPF, via de regra, vem respaldando inteiramente as demandas indígenas em seus pareceres. Sintomaticamente, já em sua primeira reunião, a 6ª Câmara deliberou que o seu relacionamento com os “organismos não-governamentais será o mais amplo possível, de modo a manter sempre o canal com a sociedade civil organizada”.

Desde então, assim como ocorre na área ambiental, o MP tem atuado com grande ímpeto junto às causas indigenistas, não raro, colocando certas motivações ideológicas acima de uma argumentação que contemple os interesses mais abrangentes da sociedade brasileira, inclusive estratégicos. Por exemplo, no caso da delimitação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, o MP se posicionou ao lado do aparato indigenista para apoiar a demarcação em área contínua, em detrimento da vontade expressa da maioria da sociedade roraimense, inclusive, grande parte dos próprios indígenas, e as preocupações estratégicas das Forças Armadas.

De fato, a ampliação dos poderes do MP alterou o próprio Direito Público brasileiro, permitindo que o conceito de defesa dos “direitos coletivos e difusos” se coloque acima dos direitos do Estado, da nação e dos próprios cidadãos e seus direitos legitimamente adquiridos, aí incluídos os de propriedade. Em verdade, sob a bandeira libertária dos “direitos cidadãos”, se encobre uma visão coletivista do Direito.

A propósito, vale registar o relato de Carlos Frederico Marés, fundador do Núcleo dos Direitos Indígenas (NDI) e do Instituto Socioambiental (ISA) e ex-presidente da Funai:

“O Ministério Público vem ganhando cada vez mais a função de protetor dos direitos coletivos e difusos, na exata medida em que moderniza o Direito Público, que deixa de ser Direito do Estado para ser direito do cidadão. Esta modernização do Direito Público implica em impor limites à propriedade e à ação do Estado, de tal forma que prevaleça ante o interesse privado ou o interesse estatal, o interesse coletivo. (…)

“Com a ampliação do conceito de interesse público, especialmente no que diz respeito ao meio ambiente, consumidor e patrimônio cultural, cujos bens, do Estado ou de particulares, têm a especial proteção porque o interesse protegido é público, no sentido de popular, de todo o povo, ganha o Ministério Público a faculdade de agir contra o estado (sic) e contra os particulares na defesa desses interesses protegidos… Assim, o Ministério Público vem se transformando, sem deixar de ser o titular da ação penal e o fiscal da lei, em uma espécie de ombudsman do direito brasileiro, isto é, naquele que defende o direito cidadão, no sentido de titular de um direito coletivo.

“Por este novo papel… que o Ministério Público vem adquirindo, calhou perfeitamente com o órgão que ansiava para ser o defensor dos direitos indígenas, exatamente porque os direitos indígenas se assemelham aos direitos coletivos e difusos, na medida em que a titularidade é de um grupo, precisamente reconhecido, mas desnecessário o conhecimento de cada indivíduo de per si, isto é, a proteção somente tem sentido porque existe uma coletividade”.

Carlos Frederico Marés

Com esta visão de um Direito positivo radical, enraizada em membros do MP, não apenas se altera a tradição do Direito Público, mas se investe contra o próprio Direito Natural, que fica submetido a direitos evolutivos impostos pela vontade cambiante de uma comunidade.

Na ótica radical de Marés e seus correligionários, o dia 22 de abril deveria ser considerado um dia de luto nacional, por assinalar a chegada oficial de portugueses a Pindorama. De fato, em 22 de abril de 2000, quando se celebravam 500 anos do descobrimento, Marés apresentou a sua renúncia irrevogável à presidência da Funai, que ocupava apenas desde novembro anterior, por considerar a ocasião “uma festa da chegada de caravelas, festa dos brancos. A maior parte dos índios brasileiros tem contato com a civilização branca há bem menos de 500 anos”.

Em verdade, o processo de transformação do Direito Público brasileiro em relação aos direitos indígenas vinha sendo gestado antes mesmo do processo constituinte. Em um artigo de 1991, a antropóloga Bruna Franchetto, membro da Comissão de Assuntos Indígenas da ABA (Associação Brasileira de Antropologia), relata:

“Em 1986, a Procuradoria-Geral da República introduziu a prática de solicitar e incluir laudos periciais de natureza antropológica, elaborados por antropólogos, como peça de defesa da União e como prova documentada da ocupação indígena das glebas sub judice. Nos processos, o confronto decisivo se deu entre laudos periciais de autoria de engenheiros agrônomos apresentados pelos ‘proprietários’ e os chamados ‘laudos antropológicos’”.

Para este propósito, em princípios de 1987, a PGR realizou um convênio com a ABA, incorporando aos processos de delimitação centenas de profissionais-militantes que vinham se formando nas teorias da “antropologia da ação” pós-Barbados1. Nesta aliança entre o MP e a ABA, encontra-se a origem da crescente influência dos conceitos e motivações ideológicas e políticas da agenda indigenista no atual Direito Público brasileiro.

Após a promulgação da Constituição, com os novos poderes conferidos ao MP, a agenda indigenista ganhou um novo alento com a promulgação do Decreto 22/1991, em fevereiro de 1991, concedendo poderes virtualmente ilimitados para realizar a demarcação de terras indígenas, por meio de procedimentos que, com frequência, se mostram como arbitrários e impositivos, sem direito à argumentação contraditória, nos quais os laudos elaborados pelos antropólogos se sobrepõem a todas as demais opiniões.

A estratégia legal dos proprietários de terras que se sentiram lesados pelos atos demarcatórios foi contestar a constitucionalidade do Decreto 22/1991, que não outorgava o direito de defesa a possíveis ocupantes ou titulares de direitos, em face de atos administrativos de governo que reconheciam os direitos dos índios de forma absoluta. Não obstante, a despeito da intensa polêmica deflagrada, no final de 1991, as modificações constitucionais e o decreto conferiram legalidade para a criação da gigantesca reserva ianomâmi, uma área com dimensões pouco menores que o território de Portugal, dividida entre os estados do Amazonas e Roraima, em região fronteiriça com a Venezuela, que abriu o precedente para a rápida implantação de outras reservas de grandes dimensões no país.

A campanha para a criação da reserva, que assinalou a virtual rendição do governo Collor a esse aparato internacional, foi encabeçada pela ONG britânica Survival Internacional e sua filial brasileira, a Comissão para a Criação do Parque Yanomâmi (CCPY).

  1. Referência à Conferência de Barbados, realizada em janeiro de 1971, patrocinada pelo Conselho Mundial de Igrejas e pelo Departamento de Etnologia da Universidade de Berna, Suíça, que contou com a participação de antropólogos latino-americanos. Ficou definido entre os participantes que a Antropologia deveria deixar de ser uma ciência humana para ser um instrumento de militância política, a chamada “antropologia da ação”, defendendo o isolacionismo das populações indígenas e a ideia de “etnonacionalismo”, dando ensejo à criação de imensas reservas indígenas para que os indígenas pudessem viver de forma mais isolada o possível do restante da sociedade. ↩︎

Artigo anteriorJustiça mantém proibição de pedidos de mineração em terras indígenas de RoraimaPróximo artigo Startup de Manaus desenvolve barco voador para reduzir tempo de viagens na Amazônia

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

ARTIGOS RECENTES

Relatos de guerrilheiros colombianos em São Gabriel da Cachoeira31 de agosto de 2026
Margem Equatorial: hora de o Brasil retomar o controle da Petrobras e da soberania territorial28 de agosto de 2026
Civilização Aquiry: descobertas revelam uma Amazônia complexa há mais de dois mil anos25 de agosto de 2026

EDITORIAL

  • AMAZÔNIA
  • AQUI SE FALA!
  • AUDIOVISUAL
  • BRASIL
  • CAPA
  • CIÊNCIA
  • CULTURA
  • DE OLHO NAS ONGs
  • DESTAQUE
  • ECONOMIA
  • EDITORIAL
  • ENTREVISTAS
  • ESPECIAL
  • INDÚSTRIA
  • MUNDO
  • POLÍTICA
  • POVOS INDÍGENAS
  • Sem categoria
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS

EDITORIA

  • AMAZÔNIA (71)
  • AQUI SE FALA! (62)
  • AUDIOVISUAL (4)
  • BRASIL (22)
  • CAPA (117)
  • CIÊNCIA (9)
  • CULTURA (4)
  • DE OLHO NAS ONGs (17)
  • DESTAQUE (7)
  • ECONOMIA (16)
  • EDITORIAL (2)
  • ENTREVISTAS (4)
  • ESPECIAL (14)
  • INDÚSTRIA (5)
  • MUNDO (6)
  • POLÍTICA (24)
  • POVOS INDÍGENAS (7)
  • Sem categoria (3)
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS (88)

ARTIGOS RECENTES

Relatos de guerrilheiros colombianos em São Gabriel da Cachoeira31 de agosto de 2026
Margem Equatorial: hora de o Brasil retomar o controle da Petrobras e da soberania territorial28 de agosto de 2026
Civilização Aquiry: descobertas revelam uma Amazônia complexa há mais de dois mil anos25 de agosto de 2026

VOZ DA AMAZÔNIA

Com um olhar crítico e independente, oferecendo informações e análies atualizadas, nos dedicamos a cobrir notícias e temas relevantes para a região, desde questões ambientais e sociais até política internacional e economia. Além disso, Voz da Amazônia também se destaca por sua abordagem de origem, trazendo perspectivas e experiências de líderes e especialistas locais para fornecer uma visão mais completa e diversa dos fatos.

About This Sidebar

You can quickly hide this sidebar by removing widgets from the Hidden Sidebar Settings.

Posts recentes

Relatos de guerrilheiros colombianos em São Gabriel da Cachoeira31 de agosto de 2026
Margem Equatorial: hora de o Brasil retomar o controle da Petrobras e da soberania territorial28 de agosto de 2026
Civilização Aquiry: descobertas revelam uma Amazônia complexa há mais de dois mil anos25 de agosto de 2026

Editoria

  • AMAZÔNIA
  • AQUI SE FALA!
  • AUDIOVISUAL
  • BRASIL
  • CAPA
  • CIÊNCIA
  • CULTURA
  • DE OLHO NAS ONGs
  • DESTAQUE
  • ECONOMIA
  • EDITORIAL
  • ENTREVISTAS
  • ESPECIAL
  • INDÚSTRIA
  • MUNDO
  • POLÍTICA
  • POVOS INDÍGENAS
  • Sem categoria
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org