O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta o mercado de créditos de carbono no Brasil. A data da assinatura é do dia 11 de dezembro, quando estava internado no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, para uma cirurgia intracraniana.
A Lei 15.042/2024 cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), para controle desse mercado, indicando dois setores: o setor regulado pelo governo e o mercado voluntário.
Pelo setor regulado, a União e os estados poderão gerir seus próprios mercados de carbono e o crédito gerado em seu território, incluindo áreas privadas. Também permite que as empresas estatais vendam e comprem títulos de carbono. Neste setor, a legislação prevê a criação de um órgão gestor responsável por estabelecer normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades sob sua supervisão.
Cada crédito de carbono representa uma tonelada de CO2e (dióxido de carbono equivalente) poupado, que poderão ser comprados e transformados em Cotas Brasileiras de Emissões (CBE), que representarão o “direito” de emissão de uma tonelada de CO2e. As entidades poluidoras poderão compensar suas emissões de carbono comprando créditos daqueles que deixarem de emitir preservando áreas verdes.
Os defensores do sistema de créditos de carbono argumentam que o mercado estimula a proteção de áreas verdes, ao mesmo tempo que dá incentivo aos “poluidores” em reduzir suas emissões, que ficarão desobrigados a comprar créditos, neste caso.
Consideramos esse cenário pouco previsível, tendo em vista que os efeitos deverão ser de criar um sistema de rendas para os proprietários de áreas verdes, com a possibilidade grande de desestimular o uso da terra para agricultura e pecuária, caso o mercado cresça – uma possibilidade para o mercado de títulos globais, que envolve ações, debêntures, dívidas públicas e de empresas etc. Uma vez turbinado o mercado, não haverá nenhum estímulo para os poluidores diminuírem suas emissões, considerando a possibilidade de valorização dos títulos de crédito de carbono e de eles serem revendidos – o que permitirá aos poluidores embolsar lucros só com a compra e venda de títulos.
Por outro lado, é problemática a própria definição do CO2 como poluente, pois a emissão deste gás faz parte de toda atividade humana e animal, desde queimadas de florestas, atividade industrial e até gases flatulentos. Por tal razão, a chamada “bancada ruralista” conseguiu tirar da regulação do SBCE as emissões de CO2 da agricultura e pecuária, apesar da pressão de ambientalistas, que veem na pecuária uma vilã nas emissões, por causa dos gases emitidos pelas vacas.
Em caso de hipervalorização dos títulos, se formos traçar uma analogia com o mercado de criptomoedas, em valorização exponencial nos últimos anos, o mercado de créditos de carbono pode até mesmo torná-lo mais rentável para os agricultores e pecuaristas, forçando uma redução nas safras e aumento nos preços dos alimentos. O que coloca a segurança alimentar em risco. Talvez seja esta mesma a intenção dos seus formuladores…
Na Amazônia, um cenário desses colocaria em risco toda a atividade rural produtiva, em uma região já acossada pelos órgãos públicos que punem os produtores, com toda conhecida pressão exercida pelas ONGs.